
Tributação na previdência privada: como funciona?
Tributação na previdência privada: como funciona? A forma de tributação na previdência privada é um dos aspectos importantes que você deve conhecer ao decidir investir na modalidade.
Declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2025 pode parecer complicado, mas com as informações certas, você evita erros e possíveis problemas com a Receita Federal. Se você investe em renda fixa, ações, fundos imobiliários ou criptomoedas, é essencial entender como cada tipo de aplicação deve ser informado. Confira este guia prático e simplificado!
Se você investiu em qualquer tipo de aplicação financeira no último ano, é provável que precise declará-los. Veja algumas situações que tornam a declaração obrigatória:
Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano;
Possuiu investimentos acima de R$ 140.000,00 em qualquer momento do ano;
Obteve lucros tributáveis em operações de renda variável (ações, FIIs, ETFs);
Realizou vendas de ativos acima de R$ 40.000,00, mesmo sem lucro.
Se você se enquadra em qualquer um desses casos, precisa informar corretamente seus investimentos no IR 2025.
Os rendimentos dos investimentos de renda fixa são tributados na fonte e devem ser informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Para isentos, como LCIs e LCAs, os ganhos devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Dividendos de ações e FIIs: São isentos e devem ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Ganhos de capital (lucro na venda de ações): Se vendeu acima de R$ 20.000,00 no mês, deve calcular o imposto devido e informá-lo na aba “Renda Variável”.
Prejuízos na Bolsa: São compensáveis em meses futuros e devem ser registrados na mesma aba.
Investimentos em criptoativos precisam ser declarados na seção “Bens e Direitos”, com o código correspondente. Se vendeu mais de R$ 35.000,00 no mês e obteve lucro, deve pagar imposto sobre o ganho de capital.
Os ganhos em fundos de investimento são tributados automaticamente no “come-cotas”. Informe esses rendimentos na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Compense prejuízos na Bolsa em meses futuros;
Priorize investimentos isentos de IR, como LCIs, LCAs e debêntures incentivadas;
Utilize fundos de previdência privada (PGBL e VGBL) para benefícios fiscais.
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Tributação na previdência privada: como funciona? A forma de tributação na previdência privada é um dos aspectos importantes que você deve conhecer ao decidir investir na modalidade.
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